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Lei Estadual do Paraná nº 5406 de 06 de Outubro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios e entidades de assistência social, os veículos automotores, máquinas de terraplenagem, agrícolas e industriais, inclusive acessórios inservíveis ou desnecessários ao serviço público estadual.

(Revogado pela Lei 20790 de 18/11/2021)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar, aos municípios e entidades de assistência social, ... vetado ..., os veículos automotores, máquinas de terraplenagem, agrícolas e industriais, inclusive, acessórios, consideradas, pelo órgão técnico competente, como inservíveis ou desnecessários ao serviço público estadual.

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Municípios e entidades de assistência social, veículos automotores, máquinas e implementos de terraplenagem, agrícolas e industriais, bem como outros bens sob a classificação de materiais permanentes que, pelos orgãos técnicos competentes, sejam considerados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. (Redação dada pela Lei 7967 de 30/11/1984)

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dentro em 90 dias a contar da data da publicação.

Art. 3º

... vetado ...

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5406 de 06 de Outubro de 1966