Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5406 de 06 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios e entidades de assistência social, os veículos automotores, máquinas de terraplenagem, agrícolas e industriais, inclusive acessórios inservíveis ou desnecessários ao serviço público estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, aos municípios e entidades de assistência social, ... vetado ..., os veículos automotores, máquinas de terraplenagem, agrícolas e industriais, inclusive, acessórios, consideradas, pelo órgão técnico competente, como inservíveis ou desnecessários ao serviço público estadual.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Municípios e entidades de assistência social, veículos automotores, máquinas e implementos de terraplenagem, agrícolas e industriais, bem como outros bens sob a classificação de materiais permanentes que, pelos orgãos técnicos competentes, sejam considerados inservíveis ou desnecessários ao serviço público.
(Redação dada pela Lei 7967 de 30/11/1984)