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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5406 de 06 de Outubro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios e entidades de assistência social, os veículos automotores, máquinas de terraplenagem, agrícolas e industriais, inclusive acessórios inservíveis ou desnecessários ao serviço público estadual.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar, aos municípios e entidades de assistência social, ... vetado ..., os veículos automotores, máquinas de terraplenagem, agrícolas e industriais, inclusive, acessórios, consideradas, pelo órgão técnico competente, como inservíveis ou desnecessários ao serviço público estadual.

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Municípios e entidades de assistência social, veículos automotores, máquinas e implementos de terraplenagem, agrícolas e industriais, bem como outros bens sob a classificação de materiais permanentes que, pelos orgãos técnicos competentes, sejam considerados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. (Redação dada pela Lei 7967 de 30/11/1984)