Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5406 de 06 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios e entidades de assistência social, os veículos automotores, máquinas de terraplenagem, agrícolas e industriais, inclusive acessórios inservíveis ou desnecessários ao serviço público estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dentro em 90 dias a contar da data da publicação.