Lei Estadual do Paraná nº 5220 de 27 de Dezembro de 1965
Concede uma pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), ao inválido FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), ao inválido FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
As despesas com a execução da presente Lei, correrão pela dotação própria do Orçamento do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado