Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5220 de 27 de Dezembro de 1965
Concede uma pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), ao inválido FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.