Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5220 de 27 de Dezembro de 1965

Concede uma pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), ao inválido FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.