Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5220 de 27 de Dezembro de 1965
Concede uma pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), ao inválido FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), ao inválido FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA