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Lei Estadual do Paraná nº 5166 de 16 de Julho de 1965

Concede uma pensão mensal de 10.000 ao ex-Soldado da Polícia Militar do Estado, JOSÉ MIRANDA GOMES.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedida uma pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) ao ex-Soldado da Polícia Militar do Estado, José Miranda Gomes.

Art. 2º

A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5166 de 16 de Julho de 1965