Lei Estadual do Paraná nº 5166 de 16 de Julho de 1965
Concede uma pensão mensal de 10.000 ao ex-Soldado da Polícia Militar do Estado, JOSÉ MIRANDA GOMES.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) ao ex-Soldado da Polícia Militar do Estado, José Miranda Gomes.
A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado