Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5166 de 16 de Julho de 1965
Concede uma pensão mensal de 10.000 ao ex-Soldado da Polícia Militar do Estado, JOSÉ MIRANDA GOMES.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) ao ex-Soldado da Polícia Militar do Estado, José Miranda Gomes.