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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5166 de 16 de Julho de 1965

Concede uma pensão mensal de 10.000 ao ex-Soldado da Polícia Militar do Estado, JOSÉ MIRANDA GOMES.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.