Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5166 de 16 de Julho de 1965
Concede uma pensão mensal de 10.000 ao ex-Soldado da Polícia Militar do Estado, JOSÉ MIRANDA GOMES.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.