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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5166 de 16 de Julho de 1965

Concede uma pensão mensal de 10.000 ao ex-Soldado da Polícia Militar do Estado, JOSÉ MIRANDA GOMES.

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Art. 2º

A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.