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Lei Estadual do Paraná nº 5115 de 17 de Maio de 1965

Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 10.000 a Miguel Mandrik, ex-funcionário público estadual.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) a MIGUEL MANDRICK, ex-funcionário Público estadual.

Art. 2º

A despesa decorrente com a presente Lei, correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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