Lei Estadual do Paraná nº 5115 de 17 de Maio de 1965
Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 10.000 a Miguel Mandrik, ex-funcionário público estadual.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) a MIGUEL MANDRICK, ex-funcionário Público estadual.
Art. 2º
A despesa decorrente com a presente Lei, correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado