Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5115 de 17 de Maio de 1965
Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 10.000 a Miguel Mandrik, ex-funcionário público estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.