Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5115 de 17 de Maio de 1965
Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 10.000 a Miguel Mandrik, ex-funcionário público estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) a MIGUEL MANDRICK, ex-funcionário Público estadual.