Lei Estadual do Paraná nº 5068 de 14 de Abril de 1965
Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000, à MARIA MARQUESINI, viúva do ex-servidor público estadual, Pedro Jacomo Marquesini.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros) à MARIA MARQUESINI, viúva do ex-servidor público estadual, Pedro Jacomo Marquesini.
A despesa com a execução da presente lei, correrão à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado