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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5068 de 14 de Abril de 1965

Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000, à MARIA MARQUESINI, viúva do ex-servidor público estadual, Pedro Jacomo Marquesini.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.