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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5068 de 14 de Abril de 1965

Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000, à MARIA MARQUESINI, viúva do ex-servidor público estadual, Pedro Jacomo Marquesini.

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Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros) à MARIA MARQUESINI, viúva do ex-servidor público estadual, Pedro Jacomo Marquesini.