Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5068 de 14 de Abril de 1965
Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000, à MARIA MARQUESINI, viúva do ex-servidor público estadual, Pedro Jacomo Marquesini.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros) à MARIA MARQUESINI, viúva do ex-servidor público estadual, Pedro Jacomo Marquesini.