Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5068 de 14 de Abril de 1965
Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000, à MARIA MARQUESINI, viúva do ex-servidor público estadual, Pedro Jacomo Marquesini.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução da presente lei, correrão à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.