Lei Estadual do Paraná nº 5067 de 14 de Abril de 1965
Eleva para Cr$ 6.000, a pensão mensal concedida pela lei nº 3.798, de 30-10-58.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica elevada para Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros) a pensão mensal concedida pela lei nº 3.798, de 30-10-1958, a cada um dos menores órfãos: Hildegart, José Joaquim, Cláudio Manoel e Márcia, filhos do ex-Prefeito Muncipal de São Jerônimo da Serra, Walter Guimarães da Costa.
A despesa com a execução da presente lei, correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado