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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5067 de 14 de Abril de 1965

Eleva para Cr$ 6.000, a pensão mensal concedida pela lei nº 3.798, de 30-10-58.

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Art. 1º

Fica elevada para Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros) a pensão mensal concedida pela lei nº 3.798, de 30-10-1958, a cada um dos menores órfãos: Hildegart, José Joaquim, Cláudio Manoel e Márcia, filhos do ex-Prefeito Muncipal de São Jerônimo da Serra, Walter Guimarães da Costa.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 5067 /1965