Lei Estadual do Paraná nº 5051 de 30 de Março de 1965
Concede uma pensão mensal de Cr$ 8.000, a MARIA SAPORSKI PIETRUZA, viúva do ex-funcionário público estadual, Antonio Pietruza.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 8.000 (oito mil cruzeiros) a MARIA SAPORSKI PIETRUZA, viúva do ex-funcionário público estadual, Antonio Pietruza.
As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação própria do Orçamento do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado