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Lei Estadual do Paraná nº 5051 de 30 de Março de 1965

Concede uma pensão mensal de Cr$ 8.000, a MARIA SAPORSKI PIETRUZA, viúva do ex-funcionário público estadual, Antonio Pietruza.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 8.000 (oito mil cruzeiros) a MARIA SAPORSKI PIETRUZA, viúva do ex-funcionário público estadual, Antonio Pietruza.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5051 de 30 de Março de 1965