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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5051 de 30 de Março de 1965

Concede uma pensão mensal de Cr$ 8.000, a MARIA SAPORSKI PIETRUZA, viúva do ex-funcionário público estadual, Antonio Pietruza.

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Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 8.000 (oito mil cruzeiros) a MARIA SAPORSKI PIETRUZA, viúva do ex-funcionário público estadual, Antonio Pietruza.