Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5051 de 30 de Março de 1965
Concede uma pensão mensal de Cr$ 8.000, a MARIA SAPORSKI PIETRUZA, viúva do ex-funcionário público estadual, Antonio Pietruza.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 8.000 (oito mil cruzeiros) a MARIA SAPORSKI PIETRUZA, viúva do ex-funcionário público estadual, Antonio Pietruza.