Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5051 de 30 de Março de 1965
Concede uma pensão mensal de Cr$ 8.000, a MARIA SAPORSKI PIETRUZA, viúva do ex-funcionário público estadual, Antonio Pietruza.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação própria do Orçamento do Estado.