Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5051 de 30 de Março de 1965

Concede uma pensão mensal de Cr$ 8.000, a MARIA SAPORSKI PIETRUZA, viúva do ex-funcionário público estadual, Antonio Pietruza.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.