Lei Estadual do Paraná nº 4991 de 18 de Dezembro de 1964
Cria uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, na sede do município de Cornélio Procópio.
(vide Lei 5217 de 21/12/1965)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica criada uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, na sede do município de Cornélio Procópio.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial até Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de instalação e funcionamento da Faculdade criada por esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado