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Lei Estadual do Paraná nº 4991 de 18 de Dezembro de 1964

Cria uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, na sede do município de Cornélio Procópio.

(vide Lei 5217 de 21/12/1965)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criada uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, na sede do município de Cornélio Procópio.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial até Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de instalação e funcionamento da Faculdade criada por esta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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