Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4991 de 18 de Dezembro de 1964
Cria uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, na sede do município de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.