Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4991 de 18 de Dezembro de 1964
Cria uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, na sede do município de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial até Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de instalação e funcionamento da Faculdade criada por esta Lei.