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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4991 de 18 de Dezembro de 1964

Cria uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, na sede do município de Cornélio Procópio.

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Art. 1º

Fica criada uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, na sede do município de Cornélio Procópio.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 4991 /1964