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Lei Estadual do Paraná nº 498 de 27 de Dezembro de 1950

Cria cargos na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, na Imprensa Oficial do Estado, da Secretaría do Interior e Justiça, abaixo especificados.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam criados, na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, quatro (4) cargos de Assistentes Técnico, sendo um (1) do padrão "V" e três (3) do padrão "Q"; um (1), de Gravador, padrão "H"; três (3) de Assistente Administrativo, padrão "L", com lotação na Imprensa Oficial do Estado, da Secretaría do Interior e Justiça.

Art. 2º

A despêsa decorrente da execução desta Lei correrá pela Verba 305/8.69.0, da Imprensa Oficial do Estado, da Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 498 de 27 de Dezembro de 1950