Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 498 de 27 de Dezembro de 1950
Cria cargos na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, na Imprensa Oficial do Estado, da Secretaría do Interior e Justiça, abaixo especificados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, quatro (4) cargos de Assistentes Técnico, sendo um (1) do padrão "V" e três (3) do padrão "Q"; um (1), de Gravador, padrão "H"; três (3) de Assistente Administrativo, padrão "L", com lotação na Imprensa Oficial do Estado, da Secretaría do Interior e Justiça.