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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 498 de 27 de Dezembro de 1950

Cria cargos na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, na Imprensa Oficial do Estado, da Secretaría do Interior e Justiça, abaixo especificados.

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Art. 2º

A despêsa decorrente da execução desta Lei correrá pela Verba 305/8.69.0, da Imprensa Oficial do Estado, da Secretaria do Interior e Justiça.