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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 498 de 27 de Dezembro de 1950

Cria cargos na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, na Imprensa Oficial do Estado, da Secretaría do Interior e Justiça, abaixo especificados.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.