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Lei Estadual do Paraná nº 49 de 19 de Fevereiro de 1948

Concede um auxílio no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedido um auxílio, no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Comissão encarregada das comemorações do cinquentenário da morte do Visconde de Guapuava, destinado a atender ao pagamento as despesas com a ereção, neste Capital, de um busto daquele grande paranaense.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para a execução desta lei.

Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 49 de 19 de Fevereiro de 1948