Lei Estadual do Paraná nº 49 de 19 de Fevereiro de 1948
Concede um auxílio no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedido um auxílio, no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Comissão encarregada das comemorações do cinquentenário da morte do Visconde de Guapuava, destinado a atender ao pagamento as despesas com a ereção, neste Capital, de um busto daquele grande paranaense.
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para a execução desta lei.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado