Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 49 de 19 de Fevereiro de 1948
Concede um auxílio no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.