Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 49 de 19 de Fevereiro de 1948

Concede um auxílio no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.