Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 49 de 19 de Fevereiro de 1948
Concede um auxílio no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido um auxílio, no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Comissão encarregada das comemorações do cinquentenário da morte do Visconde de Guapuava, destinado a atender ao pagamento as despesas com a ereção, neste Capital, de um busto daquele grande paranaense.