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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 49 de 19 de Fevereiro de 1948

Concede um auxílio no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

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Art. 1º

É concedido um auxílio, no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Comissão encarregada das comemorações do cinquentenário da morte do Visconde de Guapuava, destinado a atender ao pagamento as despesas com a ereção, neste Capital, de um busto daquele grande paranaense.