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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 49 de 19 de Fevereiro de 1948

Concede um auxílio no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para a execução desta lei.