Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 49 de 19 de Fevereiro de 1948
Concede um auxílio no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para a execução desta lei.