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Lei Estadual do Paraná nº 4879 de 03 de Julho de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 828.380.000,00, destinado a prover recursos ao Fundo de Água e Esgôtos - FAE.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 828.380.000,00 (oitocentos e vinte e oito milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), destinado a prover recursos ao Fundo de Água e Esgôtos - FAE, criado pela Lei nº 4.634, de 23 de janeiro de 1963, regulamentada pelo Decreto nº 13.577, de 27 de novembro do mesmo ano.

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 828.380.000,00 (oitocentos e vinte e oito milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), destinado a prover recursos ao Fundo de Água e Esgôtos - FAE, criado pela Lei nº 4.684, de 23 de janeiro de 1963, regulamentada pelo Decreto nº 13.577, de 27 de novembro do mesmo ano. (Redação dada conforme Republicação em 08/07/1964)

Art. 2º

Para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica cancelada igual importância, na Verba 4.1.0.0 - Consignação 4.1.4.0 - Subconsignação 4.1.4.4, do Orçamento do Estado.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado