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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4879 de 03 de Julho de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 828.380.000,00, destinado a prover recursos ao Fundo de Água e Esgôtos - FAE.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 828.380.000,00 (oitocentos e vinte e oito milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), destinado a prover recursos ao Fundo de Água e Esgôtos - FAE, criado pela Lei nº 4.634, de 23 de janeiro de 1963, regulamentada pelo Decreto nº 13.577, de 27 de novembro do mesmo ano.

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 828.380.000,00 (oitocentos e vinte e oito milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), destinado a prover recursos ao Fundo de Água e Esgôtos - FAE, criado pela Lei nº 4.684, de 23 de janeiro de 1963, regulamentada pelo Decreto nº 13.577, de 27 de novembro do mesmo ano. (Redação dada conforme Republicação em 08/07/1964)