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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4879 de 03 de Julho de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 828.380.000,00, destinado a prover recursos ao Fundo de Água e Esgôtos - FAE.

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Art. 2º

Para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica cancelada igual importância, na Verba 4.1.0.0 - Consignação 4.1.4.0 - Subconsignação 4.1.4.4, do Orçamento do Estado.