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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4879 de 03 de Julho de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 828.380.000,00, destinado a prover recursos ao Fundo de Água e Esgôtos - FAE.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.