Lei Estadual do Paraná nº 4869 de 27 de Maio de 1964
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Curitiba o imóvel de propriedade do Estado, situado à Praça Carlos Gomes, nº 193, nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Curitiba o imóvel de propriedade do Estado, situado à Praça Carlos Gomes, nº 193, nesta cidade.
O imóvel objeto da doação constante do art. 1º, deverá ser permutado por outro com a Caixa Econômica Federal do Paraná, visando o alargamento da rua Marechal Floriano Peixoto.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado