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Lei Estadual do Paraná nº 4869 de 27 de Maio de 1964

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Curitiba o imóvel de propriedade do Estado, situado à Praça Carlos Gomes, nº 193, nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Curitiba o imóvel de propriedade do Estado, situado à Praça Carlos Gomes, nº 193, nesta cidade.

Art. 2º

O imóvel objeto da doação constante do art. 1º, deverá ser permutado por outro com a Caixa Econômica Federal do Paraná, visando o alargamento da rua Marechal Floriano Peixoto.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4869 de 27 de Maio de 1964