Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4869 de 27 de Maio de 1964
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Curitiba o imóvel de propriedade do Estado, situado à Praça Carlos Gomes, nº 193, nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.