Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4869 de 27 de Maio de 1964
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Curitiba o imóvel de propriedade do Estado, situado à Praça Carlos Gomes, nº 193, nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel objeto da doação constante do art. 1º, deverá ser permutado por outro com a Caixa Econômica Federal do Paraná, visando o alargamento da rua Marechal Floriano Peixoto.