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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4869 de 27 de Maio de 1964

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Curitiba o imóvel de propriedade do Estado, situado à Praça Carlos Gomes, nº 193, nesta Capital.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Curitiba o imóvel de propriedade do Estado, situado à Praça Carlos Gomes, nº 193, nesta cidade.