Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4869 de 27 de Maio de 1964
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Curitiba o imóvel de propriedade do Estado, situado à Praça Carlos Gomes, nº 193, nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Curitiba o imóvel de propriedade do Estado, situado à Praça Carlos Gomes, nº 193, nesta cidade.