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Lei Estadual do Paraná nº 4830 de 25 de Fevereiro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a doar à União, para uso do Ministério da Guerra, o imóvel denominado "Olaria Fulgência" de propriedade do Estado, situado no município de Foz do Iguaçu.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, para uso do Ministério da Guerra, o imóvel denominado "Olaria Fulgência", de propriedade do Estado, situado no município de Foz do Iguaçu com área de 120 (cento e vinte) hectares, com as divisas e confrontações constantes da escritura pública de compra e venda lavrada pelo Tabelião daquela Comarca, no Livro 8, fls. 146 v., sob nº de ordem 429.

Art. 2º

O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á às instalações de unidades da 5ª Região Militar.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4830 de 25 de Fevereiro de 1964