Lei Estadual do Paraná nº 4830 de 25 de Fevereiro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, para uso do Ministério da Guerra, o imóvel denominado "Olaria Fulgência" de propriedade do Estado, situado no município de Foz do Iguaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, para uso do Ministério da Guerra, o imóvel denominado "Olaria Fulgência", de propriedade do Estado, situado no município de Foz do Iguaçu com área de 120 (cento e vinte) hectares, com as divisas e confrontações constantes da escritura pública de compra e venda lavrada pelo Tabelião daquela Comarca, no Livro 8, fls. 146 v., sob nº de ordem 429.
O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á às instalações de unidades da 5ª Região Militar.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado