Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4830 de 25 de Fevereiro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, para uso do Ministério da Guerra, o imóvel denominado "Olaria Fulgência" de propriedade do Estado, situado no município de Foz do Iguaçu.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.