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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4830 de 25 de Fevereiro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a doar à União, para uso do Ministério da Guerra, o imóvel denominado "Olaria Fulgência" de propriedade do Estado, situado no município de Foz do Iguaçu.

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Art. 2º

O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á às instalações de unidades da 5ª Região Militar.