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Lei Estadual do Paraná nº 4801 de 24 de Dezembro de 1963

Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 a Romoaldo Dronk.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Romoaldo Dronk.

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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