Lei Estadual do Paraná nº 4801 de 24 de Dezembro de 1963
Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 a Romoaldo Dronk.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Romoaldo Dronk.
Art. 2º
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado