Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4801 de 24 de Dezembro de 1963
Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 a Romoaldo Dronk.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Romoaldo Dronk.
Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 a Romoaldo Dronk.
Acessar conteúdo completoÉ concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Romoaldo Dronk.