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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4801 de 24 de Dezembro de 1963

Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 a Romoaldo Dronk.


Art. 1º

É concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Romoaldo Dronk.