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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4801 de 24 de Dezembro de 1963

Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 a Romoaldo Dronk.


Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.