Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4801 de 24 de Dezembro de 1963
Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 a Romoaldo Dronk.
Art. 2º
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.
Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 a Romoaldo Dronk.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.