Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4801 de 24 de Dezembro de 1963
Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 a Romoaldo Dronk.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.